DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | IMPRENSA NACIONAL
LEI No 13.324, DE 29 DE JULHO DE 2016
Altera a remuneração de servidores e empregados públicos; dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho; estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.
[…] PG 2
CAPÍTULO XXVI – DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
Art. 41. A Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a ser denominada Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a ser denominado Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Art. 42. A Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as três primeiras, três padrões, e a última, quatro padrões, na forma do Anexo I.” (NR)
“Art. 3o São atribuições dos titulares do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em todo o território nacional:
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Parágrafo único. O Poder Executivo, observado o disposto neste artigo, disciplinará as atribuições do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em conformidade com as especificidades e as peculiaridades desenvolvidas por áreas de especialização profissional.” (NR)
Art. 43. O Anexo III da Lei no 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXX
[…] PG 39
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO
[…] PG 58
ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA
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20160729 DOU AFFA Capitulo XXVI