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ZH: Depois dos ajustes, hora de preencher o cadastro

CAMPO E LAVOURA | ZERO HORA | PÁGINA 7C

Definidas as regras para o Bioma Pampa dentro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), produtores aguardam agora adaptações no sistema para finalmente ter o sinal verde e começar o preenchimento. Com 4,3% das 480 mil propriedades cadastradas, o Rio Grande do Sul quer sair da lanterna entre os Estados.

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Antes do decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori, no dia 23 de junho, o Código Florestal não considerava características específicas do bioma – que ocupa 63% do território gaúcho (o restante é Mata Atlântica). A indefinição das regras para a vegetação presente em 18 milhões de hectares travou o preenchimento do cadastro. Agora, o avanço do CAR é uma questão de tempo, garante a secretária-adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Maria Patricia Möllmann.

– Saímos atrás, mas vamos fazer bem feito – argumenta, acrescentando que o sistema ainda precisa de atualizações antes de o produtor efetuar o cadastro.

A expectativa da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é de que as adaptações do programa sejam concluídas até o fim do mês. Quem já baixou o programa no computador, terá a opção de atualizar assim que a nova versão for liberada.

Área de preservação

O decreto foi criticado pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de que as regras reduzem a proteção do bioma. Ainda não está definido se o órgão entrará com alguma medida judicial para questionar o documento.

Uma das adaptações, para todas as propriedades rurais gaúchas, será a inclusão de banhados como área de preservação permanente. A segunda, que será restrita ao Bioma Pampa, refere-se às áreas rurais consolidadas.

O produtor terá de informar se nos últimos cinco anos houve conversão do solo para lavouras ou se nesse período o uso foi apenas para a pecuária. Outra novidade é a necessidade de autorização para abertura de novas áreas para agricultura. Até agora, toda a expansão da soja na Metade Sul, por exemplo, não foi submetida a nenhum regramento.

– O Código Florestal, a partir de 2012, passou a exigir a autorização. Mas não havia regulação sobre a questão – explica Eduardo Condorelli, assessor da Federação da Agricultura no Estado (Farsul).

A partir do pedido de autorização, destaca Condorelli, será possível fazer um doutrinamento do avanço da soja na Metade Sul, facilitando o zoneamento da atividade. Nos últimos cinco anos, por exemplo, a área cultivada com a oleaginosa na região aumentou mais de 200%, chegando a quase 1 milhão de hectares, conforme dados da Emater.

TIRE DÚVIDAS

O que é o CAR?

– O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.

Para que serve?

– Permite controle, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O que mudou no Estado?

– O decreto do governo estadual passou a considerar características específicas do bioma, que ocupa 63% do território gaúcho, não contempladas no Código Florestal.

Quais mudanças se aplicam A todo o Estado?

– A inclusão de banhados como área de preservação permanente, nos biomas Pampa e Mata Atlântica.

Quais se restringem ao Bioma Pampa?

– O novo sistema vai oferecer duas opções nas áreas rurais consolidadas. O produtor terá de informar se nos últimos cinco anos houve conversão do solo para lavouras ou se no período o uso foi apenas para atividades pastoris. Outra novidade é a necessidade de autorização para abertura de novas áreas para agricultura nessa região. A legislação exige reserva legal de no mínimo 20% da área.

Como fazer o cadastro?

– Acesse o site car.gov.br e baixe o programa. Depois, preencha os dados e envie. Será necessário informar dados como perímetro, cobertura de solo, servidão administrativa, áreas de preservação permanente, áreas de uso restrito (inclinações de 25 a 45 graus) e reserva legal. Se houver dúvidas, a recomendação é procurar o sindicato rural ou a Emater.

E se o cadastro não for feito?

– O CAR será pré-requisito para obrigações ou serviços, como licenciamento ambiental. Também será exigido pelos bancos, a partir de maio de 2017, para financiamentos.