O novo decreto que regulamenta medidas de defesa sanitária animal no Rio Grande do Sul (52.434./2015), publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29) apresenta algumas atualizações sobre o decreto anterior (50.072/2013).
A necessidade de alterações foi estudada desde o início da aplicação do decreto anterior. Conforme o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Marcelo Göcks “com a sua aplicação no decorrer do tempo foram observadas possibilidades de melhorias da legislação anterior, sendo propostas alterações em diversos pontos”. Entre elas, a inclusão da sanção “advertência” em alguns casos, como na primeira ocorrência de falha no cadastro de propriedades.
O novo decreto também dá novos prazos para a realização de eventos, em atendimento a pedidos de promotores. Um exemplo é a redução do período para solicitação de autorização de evento, antes de 30 dias, para 15 dias quando em locais não cadastrados e 07 dias para locais previamente cadastrados e autorizados.
Em setembro de 2014, uma reunião proposta pelo Fundesa com a presença de representantes da Secretaria da Agricultura, debateu necessidade de mudanças. “Na época, o setor de produção teve a oportunidade de conversar com as autoridades do serviço oficial para levar a necessidade de uma plena compreensão e aplicabilidade da legislação, em prol da sanidade animal do estado”, afirma o presidente do Fundesa, Rogério Kerber.