Começam a valer em julho as novas exigências para propriedades que trabalham com produtos para alimentação animal. A Instrução Normativa 14, publicada em julho de 2016, dava prazo de um ano para adequação de estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produtos veterinários na ração para nutrição de animais de produção.
O objetivo da medida é garantir que o uso de antibióticos ou outros medicamentos seja regulado para respeitar os prazos de carência, especialmente para animais que vão para a terminação. A IN 14 também prevê que somente sejam incluídos na ração produtos veterinários na formulação do tipo “premix” e não o antibiótico puro.
Conforme a chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da Superintendência do Mapa no RS, Alejandra Muller, a medida vai impactar especialmente as pequenas propriedades que produzem a própria ração. “Para grandes fábricas de ração ou integradoras, já existe a IN65/2006, que regulamenta a prática”, afirma. Alejandra explica que as pequenas propriedades também poderiam ter se adequado à IN 65, “mas a medida tem mais de dez anos e, até agora não houve adesões”.
Ainda segundo Alejandra, o produtor que fabricar a própria ração com medicamentos, tem que apresentar uma declaração de que não comercializa o produto, com as quantidades de fabricação e consumo e que controla a produção.
O presidente do Fundesa, Rogério Kerber, aponta que o uso indiscriminado de antibióticos pode causar problemas como a resistência, e que a medida traz mais segurança para produtores e consumidores. “Trata-se de questão de sanidade animal e precisa ser observada por produtores de diferentes tamanhos”, afirma.