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25/11/2016 – JC: Definidas normas de fiscalização em estabelecimentos de varejo

JORNAL DO COMÉRCIO | AGRONEGÓCIOS | PÁGINA 16

Para solucionar a divergência entre os órgãos da Saúde e da Agricultura sobre as competências de fiscalização nos estabelecimentos de varejo, o governador José Ivo Sartori assinou decreto, nesta quinta-feira, no Palácio Piratini, definindo a norma. Pelo texto, as atividades que não alteram as características de produtos de origem animal devem ser fiscalizadas pelos órgãos da Saúde, como o fatiamento de produtos de origem animal.

O decreto altera o anexo do Decreto nº 23.430/1974, que regulamenta a promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Atualização no texto legal dispõe sobre os procedimentos para fracionamento e porcionamento de produtos de produtos de origem animal.

De acordo com o decreto, os responsáveis por estabelecimentos de armazenamento e venda de carnes e derivados devem ter o alvará sanitário e obedecer aos requisitos da legislação. Pela norma, a comercialização de carnes e vísceras resfriadas fracionadas, porcionadas e moídas, é atividade privativa de minimercados, supermercados, hipermercados, açougues, entrepostos e indústria de carnes ou matadouros.

A norma considera ainda que antes desses procedimentos os alimentos sejam inspecionados na origem, atendo às legislações de rotulagem, sob orientação de profissional técnico. Entre outros quesitos, estabelece-se padrões de temperatura ideal, procedimentos para higienização das instalações, exames aos quais os manipuladores devem ser submetidos e medidas para o controle de vetores e pragas. O secretário da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Ernani Polo, disse que o decreto serve para atualização da legislação. “A falta deste regramento era uma angústia para o setor.” Ressaltou ainda que “cada vez mais há a necessidade do setor público andar ao lado do privado para que juntos possa se encontrar soluções”.

O secretário adjunto da Saúde, Francisco Paz, afirmou que o trabalho da vigilância é complexo porque existem as instâncias federal, estadual e municipal. “Com o decreto, vamos estabelecer uma agenda, para rapidamente, adequar o novo regramento e o fluxo de fiscalização.”

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