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22/12/2016 – Destaque Rural: Fundesa muda regras para indenização de rebanho leiteiro

DESTAQUE RURAL | ONLINE

O Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) aprovou alterações no Programa de Indenização por Abate ou Sacrifício Sanitário de Animais Positivos da Pecuária Leiteira por Brucelose ou Tuberculose. A partir de agora, a indenização será aplicada levando em consideração a idade dos animais. A medida, proposta pelo Conselho Técnico Operacional da Pecuária de Leite, presidido por Darlan Palharini, foi atendida pelo Conselho Deliberativo em assembleia geral realizada no dia 15 de dezembro, em Porto Alegre, e entrou em vigor de imediato.A expectativa é valorizar os animais que possuem capacidade produtiva mais elevada. Terneiras de até 12 meses, novilhas de 13 a 24 meses, vaca jovem de 25 a 36 meses, vaca adulta de 37 a 60 meses e acima de 60 meses correspondem a diferentes valores que variam de R$ 972,00 (para as sem registro) a R$ 2.700,00 (animais puro de origem, que são comprovados através do registro do animal nas associações de gado). O presidente do Fundesa, Rogério Kerber, alertou, no entanto, que o produtor precisa comprovar a sua situação de contribuinte para receber a indenização em caso de sacrifício sanitário, quando é feito dentro do estabelecimento rural, ou de abate, quando o animal é encaminhado a um abatedouro que reúne as condições sanitárias necessárias.

O abate ou sacrifício é feito somente após os testes terem apontado reação positiva para Brucelose ou Tuberculose, as enfermidades mais impactantes para o rebanho leiteiro. A indicação é de que, quando houver alguma suspeita por parte dos produtores, a situação clínica seja informada à Inspetoria de Defesa Agropecuária da localidade para que possa ser avaliada por um médico veterinário. “Existe o direito do pagamento de indenização, porque é feita a retenção do animal, mas o direito é do produtor contribuinte”, alerta. O criador deve solicitar a indenização antes mesmo de ocorrer o abate, que tem prazo de 30 dias para ser realizado. Posteriormente, é feita a comprovação da contribuição e o pedido para pagamento é repassado ao Fundesa.

Durante a assembleia, também foi realizada a eleição da nova diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2017/2018. Segue na presidência do Fundesa Rogério Kerber acompanhado do vice-presidente Carlos Sperotto. Para o conselho, foram eleitos como membros titulares Alexandre Guerra, Ladislau Boes e Nestor Freiberger. Como suplentes estão Carlos Joel da Silva, Valdecir Folador e José Eduardo dos Santos. A posse acontece em 1º de fevereiro de 2017.