O Ministério da Agricultura divulgou, na última semana, uma Instrução Normativa sobre a habilitação de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal para a exportação. A IN 16/2016 prevê que as empresas registradas no SIF estarão habilitadas para exportar para mercados que não possuem legislação ou critérios específicos.
Entretanto, a medida vale somente após a supervisão de fiscais do Serviço que verificarão se o estabelecimento atende todos os critérios necessários para ser uma planta exportadora. Para o presidente do Fundesa, Rogério Kerber, a medida “pode contribuir com alguns setores que não pretendem exportar para países que possuem critérios específicos”.
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