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16/01/2017 – O Sul: Comissão anula edital para eleição do Conselho de Veterinária do RS

JORNAL O SUL | ONLINE

A Comissão Nacional Eleitoral anulou o edital de Convocação publicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS- CRMVRS e estabeleceu um novo calendário eleitoral.

Dentre as justificativas para a anulação justificam que o mandato atual termina em 4 de dezembro de 2017 e que o edital publicado não estabelece prazos adequados para estimular candidaturas.

A Comissão Nacional Eleitoral não tem ligação direta com o sistema CFMV/CRMVs, sendo composta por presidentes de entidades e voltada a fiscalização do exercício das profissões liberais.

Os profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas foram surpreendidos no dia 22 de dezembro de 2016, com Edital informando da abertura do processo de eleição do CRMVRS. As eleições estavam marcadas para abril de 2017 e estabelecia o prazo de 10 de fevereiro para a inscrição das chapas.

Chamou atenção o fato de pegar a semana tradicional de feriados e festas de final de ano. Aliado ao fato do mandato da gestão atual terminar em dezembro de 2017. Porque tanta antecipação além do prazo exíguo? Esta foi uma pergunta que se fez o ex presidente do CRMVRS e atual presidente do Instituto Brasileiro de Medicina Veterinária, Médico Veterinário Air Fagundes dos Santos.

Na Resolução, a Comissão Nacional Eleitoral marca a data de 30 de outubro de 2017 para as eleições, sendo que a publicação do Edital de convocação deverá ser em 28 de agosto de 2017 e o encerramento do prazo de apresentação das chapas será 27 de setembro. Conforme a Resolução, publicada no Diário Oficial da União, o edital de convocação elaborado pelo CRMV-RS ,” está incompatível com o estabelecido pelo Decreto n. 8.770, de 2016, afrontando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, inclusive por não estabelecer um calendário eleitoral contendo prazos adequados parra estimular as candidaturas”.

OS DECRETOS

A Comissão Nacional Eleitoral em Resolução de número 9, de 5 de janeiro de 2017 anula o Edital de convocação publicado pelo CRMVRS em 21 de dezembro e estabeleceu um novo calendário eleitoral baseado no Decreto número 8770, de 11 de maio de 2016.

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