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15/10/2016 – Gazeta de Rosário: O Dilema de Salomão

GAZETA DE ROSÁRIO | ARTIGO – OPINIÃO | PÁGINA 2

O Código de Defesa do Consumidor diz que fabricantes de produtos de origem animal são responsáveis pelo alimento entregue a quem consome. As indústrias devem desenvolver programas de autocontrole e executá-los, mediante verificação de um fiscal do serviço oficial de inspeção, lotado no estabelecimento. Mesmo assim, sob responsabilidade da empresa, são lavrados inúmeros autos de infração por vários motivos. Entre eles, falta de higiene na produção do alimento, pelo aproveitamento de produtos com data de validade expirada ou impróprios ao consumo humano.

Se, com a presença permanente do fiscal agropecuário, algumas indústrias não conseguem se autocontrolar, gerando autos de infração, de que forma – sem a presença do fiscal do serviço oficial – as empresas poderão fornecer garantia de alimento seguro ao consumidor? É isso que um projeto que tramita no Congresso prevê: entregar a inspeção de produtos de origem animal a médicos veterinários privados, contratados pela própria empresa que deve ser fiscalizada.

O serviço oficial, por sua vez, apresenta dificuldades de recursos humanos, não dispondo na atualidade do número de profissionais necessários para atender à demanda de crescimento do nosso parque industrial. A solução deste impasse não pode ser a de terminar com o Serviço de Inspeção Federal, estruturado há um século, eficaz, e que oferece as garantias necessárias aos consumidores.

É como o dilema do Rei Salomão, que propôs cortar a criança ao meio para atender às duas mulheres que reivindicavam a maternidade. Entendemos que a solução não passa pela terceirização da inspeção e fiscalização dos alimentos de origem animal, atividade exclusiva de Estado, conforme prevê a Constituição. Necessitamos, inicialmente, de gestores conhecedores da área, comprometidos com os objetivos do serviço oficial e com o interesse da população, e não indicações políticas alheias ao setor, as quais possuem, por vezes, outros interesses, que não os de propiciar aos usuários um alimento seguro.

Precisamos de sanções pesadas quando forem verificadas irregularidades ou fraudes na produção de alimentos. É necessário punir exemplarmente os maus produtores, os fraudadores e os que colocam em risco a saúde do consumidor.

O fornecimento de alimento impróprio à população não pode ser considerado como simples desvio de processo. Esta prática danosa deve ser tratada como crime grave e ter punição à altura. E isso, definitivamente, não se resolve terceirizando a inspeção.

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