Facebook
Contato: (51) 99322.7144
thais@thaisdavila.com.br

12/05/2016 – CP: Queijo e doce de leite na bagagem

CORREIO DO POVO | ECONOMIA | PÁGINA 10

O turista brasileiro que chegar do exterior poderá trazer na bagagem queijos, salames, doce de leite e qualquer produto processado de origem animal. Há 82 anos esses itens tinham o ingresso proibido no país se fossem comprados lá fora por pessoas físicas.

A instrução normativa foi assinada pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu, liberando o ingresso desses alimentos e outros como manteiga, creme de leite, leite em pó e pescados. As importações eram feitas por empresas, mas a partir de agora os viajantes, turistas e tripulantes de companhias aéreas, navios, ônibus e outros meios de transporte que entrarem no país podem trazer os produtos.

Haverá limites quantitativos: derivados de carne terão teto de 10 quilos por pessoa. Os lácteos, derivados de ovos, pescados e doces estão limitados a 5 quilos. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Luís Rangel, vários países já adotaram a regra para alimentos industrializados. Ele citou EUA e União Europeia.

Clique aqui e confira a matéria na página.