CORREIO DO POVO | CORREIO DO POVO RURAL – ARTIGO | PÁGINA 4
Modernização e unificação das normas que regulam a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal elevariam padrão de fiscalização no país
O Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) tem mais de meio século e até hoje serve como bíblia ao serviço de inspeção de produtos de origem animal. Apesar de inúmeras tentativas frustradas de revisá-lo, com poucos artigos há pouco reestruturados, até hoje é o Riispoa que estabelece as normas de inspeção. Entretanto, é fundamental sua modernização frente aos avanços tecnológicos desenvolvidos pelas indústrias em seus processos produtivos e na implantação de ferramentas mais modernas de inspeção animal, já consagradas em outros países.
Pela legislação atual, Estados, Municípios e Federação podem ter normas sanitárias diferentes entre si. Um estabelecimento que detenha o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) pode vender seu produto apenas dentro do município. Da mesma forma, um estabelecimento que trabalhe sob o regime de inspeção estadual pode comercializar seu produto somente no estado. Diferentemente dos casos acima, um estabelecimento que possua Serviço de Inspeção Federal (SIF) pode comercializar seus produtos nacionalmente. Partindo desta premissa, temos três diferentes regimes hierárquicos a serem obedecidos nas normas de inspeção no Brasil.
Não cabe mais a aceitação dessa segregação e tampouco de legislações sanitárias diferentes entre Municípios, Estados e Federação. Afinal de contas, a sanidade é e deveria ser única em todo o país. O consumidor merece um produto com padrão único de inspeção, ou seja, seguro o suficiente para preservar a sua saúde em qualquer local do país. Não podemos mais aceitar que um produto vendido no menor município do RS sob inspeção municipal não seja aceito e comercializado no Brasil. Se o produto é seguro e foi inspecionado pelas normas sanitárias regulamentares pode ser comercializado em todo o país. Se não o é, o estabelecimento produtor deveria estar interditado ou fechado.
Municípios, Estados e Federação devem somar esforços para que seja implantada uma legislação sanitária brasileira única, com ferramentas inteligentes e modernas de inspeção, otimizando os recursos humanos existentes nas atividades consideradas de maior risco.
Os serviços oficiais devem trabalhar de forma coordenada para que tenhamos uma inspeção ao longo de toda a cadeia produtiva de forma preventiva e não apenas mais uma inspeção reativa, ou seja, a identificação e remoção de lesões patológicas decorrentes de enfermidades apenas na linha de inspeção do abatedouro. Somente com controles e cuidados preventivos em toda a cadeia produtiva podemos mitigar os riscos inerentes a cada processo, minimizando, dessa forma, os riscos à saúde pública.
Consuelo Paixão Côrtes – Auditora fiscal federal agropecuária e delegada sindical da Anffa- RS