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08/11/2016 – ZH: Sacrifício de animais na pauta do STF

ZERO HORA | SUA VIDA – SOCIEDADE | PÁGINA 31

Supremo decicirá se parágrafo que destaca licença para religiões de matriz africana deve ser retirado ou não de legislação

Pouco mais de um ano depois de os deputados gaúchos derrubarem um projeto de lei que previa a proibição do uso de animais em sacrifícios religiosos, a discussão voltou à tona, desta vez, no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF vai decidir se um parágrafo que destaca a licença das religiões de matriz africana para realizar sacrifícios será excluído ou não do Código Estadual de Proteção aos Animais.

Está na pauta da mais alta corte da Justiça brasileira um recurso protocolado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em 2005 que pede a retirada do texto que integra o artigo segundo do documento. O órgão recorreu após a ação de inconstitucionalidade ter sido negada por 15 votos a 10 pelo STF.

– O MP não questiona a possibilidade de haver sacrifício em rituais religiosos. Esse é um parágrafo inócuo, porque a liberdade religiosa é garantida constitucionalmente. Mas o Estado foi além de onde poderia para regulamentar – diz o promotor assessor da subprocuradoria para assuntos jurídicos, Bruno Heringer Júnior.

No entendimento do MP, o parágrafo único de autoria do então deputado estadual Edson Portilho (PT), que destaca a liberdade das religiões de matriz africana para realizarem liturgias que abatem animais, é inconstitucional por ferir os princípios da isonomia – que prevê tratamento igualitário a todos – e da laicidade do estado, porque “beneficiaria a uma única religião”. O órgão defende, ainda, que não é competência do Estado regulamentar esse tipo de questão.

PARA ENTIDADES, EXCLUSÃO PODE GERAR PERSEGUIÇÕES

Para entidades que representam religiões de matriz africana, a eventual retirada do parágrafo específico sobre o assunto é preocupante. Embora o direito à liberdade religiosa esteja previsto na Constituição Federal, os movimentos acreditam que a exclusão pode dar margem a perseguições.

– Isso vem ocorrendo há anos, em várias esferas: apegam-se no ritual para embargar as religiões afro-brasileiras. Nós não maltratamos animais, nós os tratamos muito bem e o sacralizamos para os nossos orixás. É uma religião milenar em que os fundamentos são feitos dessa forma – explica Jorge Verardi, presidente da Federação das Religiões Afro-Brasileiras (Afrobras).

Segundo Verardi, diversas entidades estão encaminhando documentos ao STF pedindo para que o texto seja mantido. Conselheiro-geral do Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros, Clovis Alberto Oliveira de Souza diz que os movimentos estão apreensivos com o julgamento de pessoas sem um conhecimento mais profundo das religiões de matriz africana. O sacrifício, para elas, é um ritual de morte e renascimento – comer sangue e vísceras de animais imolados é o que dá vida às divindades afro-brasileiras –, e é realizado com alguns tipos de animais, nunca silvestres. A carne do abate deve ser consumida por quem participa do rito.

– A natureza é o nosso altar. Somos contra maus-tratos, e os movimentos sérios têm nosso apoio. Nós abatemos os mesmos animais que têm no supermercado, e consumimos ela, o que chamamos de comida de obrigação. O que não é consumido é doado a instituições carentes, porque deixar a carne estragar invalida o ritual – afirma Souza.

Tema envolve disputas políticas

Se a questão do sacrifício é elementar para os religiosos, para ativistas da causa animal o assunto não é tão simples. Ao contrário dos praticantes das religiões afro-brasileiras, alguns grupos entendem que a morte por imolação praticada nos rituais causa sofrimento aos animais e, portanto, seria inconstitucional.

– Somos contra o uso de animais em rituais religiosos. Eles sofrem. Sentem medo, desespero. E tudo isso é crueldade. Além disso, a carne é consumida e distribuída e não é vistoriada pela Vigilância Sanitária – avalia a diretora-geral do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), Maria Luiza Nunes.

O conflito entre as duas visões do tema não é novidade. No ano passado, a animosidade marcou as sessões da Assembleia Legislativa que apreciaram o projeto de lei da deputada Regina Becker que previa a proibição do uso de animais em rituais religiosos. Representantes das religiões afro-brasileiras e defensores dos animais precisaram ser separados por uma grade para evitar confronto direto durante a sessão, que rejeitou o projeto da deputada por considerá-lo inconstitucional.

PESQUISADOR DEFENDE REGISTRO QUE ASSEGURE DIREITO DAS RELIGIÕES

Para o pesquisador do núcleo de estudos de religião e professor do departamento de antropologia da UFRGS, Marcelo Tadvald, os episódios recentes marcados pelo confronto com ativistas e o crescimentos da política conservadora encabeçada por grupos religiosos contrários às religiões afro-brasileiras reforçam a importância de haver um registro que assegure o direito às liturgias dessas religiões. A ausência de um texto específico sobre o tema, para o pesquisador, abre uma brecha para manifestações de intolerância.

– Não foi por acaso que esse parágrafo foi incluído para garantir a prática litúrgica. Tem um caráter político de proteger essas populações religiosas, que estão à mercê de interpretações – pondera.

O QUE DIZ A LEI
“Art. 2º – É vedado:
I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)”

Vaquejada foi considerada prática ilegal

Outra discussão envolvendo animais esteve em pauta no STF em 6 de outubro, quando o supremo julgou inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no Estado. Com o entendimento da corte máxima do país, passaram a ser considerados uma prática ilegal, relacionados a maus-tratos a animais e, portanto, proibidos. Em 25 de outubro, uma manifestação contra a proibição das vaquejadas reuniu, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, vaqueiros e cavalos vindos de diversos Estados.

Em novembro, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou um projeto de lei que é uma tentativa de reverter a decisão do STF. O texto aprovado transforma as práticas de montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos três tambores, team penning e work penning, paleteadas e outras provas típicas, como queima do alho e concurso do berrante, em expressões artístico culturais, e as eleva à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

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