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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de indenização a um produtor que teve suínos abatidos por serem alimentados irregularmente. A ação foi ingressada na comarca de Capinzal contra o Estado de Santa Catarina. No processo consta que o produtor possuía uma criação de 30 suínos em sua propriedade que foram apreendidos e abatidos por fiscais da Cidasc sob o argumento de estarem sendo alimentados com restos de comida de restaurante.
Ele alega que em razão do abate sofreu prejuízo de “grande monta”, uma vez que não teria recebido justa indenização e requeria a indenização de R$ 9.450,00 pelos danos morais e materiais.
A Cidasc, em sua defesa, argumentou que o sacrifício dos animais ocorreu dentro do poder-dever de agir de realizar a medida sanitária adequada ao caso, o que não justificaria o pleito do agricultor.
O juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva formulada pelo Estado e extinguiu o feito. O agricultor, insatisfeito, entrou com recurso de apelação junto TJSC que, por sua vez, manteve a sentença da Justiça de Capinzal, negando a indenização.