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30/10/2016 – CP: Combate ao charlatanismo na medicina veterinária

CORREIO DO POVO | CORREIO DO POVO RURAL – ARTIGO | PÁGINA 4

O exercício ilegal da profissão é considerado apenas contravenção. Tramita no Congresso um projeto de lei que transforma esta prática em crime, passível de punição

O exercício ilegal de qualquer profissão é um grave problema. Prejudica o profissional de fato e, especialmente, prejudica quem utiliza seus serviços. Mas quando falamos de vidas e saúde, o chamado charlatanismo toma proporções ainda mais assustadoras. Não é à toa que a prática ganhou este apelido. Charlatão é um impostor, alguém que se aproveita da boa-fé das pessoas para prometer soluções que não pode oferecer de fato.

Nos últimos três anos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul fez dezenas de comunicados ao Ministério Público – de irregularidades encontradas nas fiscalizações ou recebidas em denúncias da sociedade – sobre temas que vão além das competências do CRMV. Quase a metade destes comunicados diz respeito ao exercício ilegal da profissão tanto com animais de companhia quanto com animais de produção. O crescimento do número de denúncias mostra que o tema merece muita atenção.

Quando digo que as consequências são maiores quando se trata de profissão que lida com vidas é porque o atendimento por leigos pode colocar em risco a integridade de animais de companhia, por exemplo, ou permitir a transmissão de doenças aos humanos, as chamadas zoonoses. Há muitos casos em que o tratamento inadequado prolonga o sofrimento – ou mesmo leva à morte – de pacientes que poderiam ser salvos.

Da mesma forma, no atendimento ilegal de grandes animais, são encontrados os chamados “práticos” dando consultoria rural, técnica, clínica e fazendo diagnóstico de prenhez e outras atividades. Isso é muito grave pois, se esses animais forem tratados de forma inadequada, podemos estar consumindo alimentos com resíduos de medicamentos ou mesmo contrair doenças que podem ser carreadas através da carne ou do leite.

Atualmente, o exercício ilegal da Medicina Veterinária é considerado apenas contravenção. Tramita no Congresso um projeto de lei, que apoiamos, que transforma esta prática em crime, passível de punição com 3 a 4 anos de cadeia. O Conselho vem alertando os pessoas e a sociedade, trazendo divulgação sobre este tema. Esta questão, que envolve diretamente a saúde pública, só podemos enfrentar com o envolvimento de todos. Não contrate o serviço de pessoas que não sejam profissionais. Identifique e denuncie.

Rodrigo Lorenzoni – Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS

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