Facebook
Contato: (51) 99322.7144
thais@thaisdavila.com.br

26/07/2016 – ZH: Adaptação à nova lei a pleno vapor

ZERO HORA | CAMPO E LAVOURA | PÁGINAS 4 E 5

Indústrias, transportadores e produtores vêm integrando processos para atender à lei
De mocinho a vilão, o leite está na berlinda. Depois de 11 edições da Operação Leite Compen$ado e quatro da Operação Queijo Compen$ado, realizadas pelo Ministério Público Estadual, o setor é desafiado a se adequar até o final do ano à legislação criada para qualificar a produção e coibir fraudes.

Sancionada no começo do ano, e regulamentada em junho, a Lei nº 14.835 instituiu o programa de qualidade na produção, transporte e comercialização de leite no Rio Grande do Sul.

– A legislação está na vanguarda e estimulará a profissionalização e qualificação do setor, desde o produtor até chegar ao consumidor – opina Letícia de Albuquerque Vieira Cappiello, consultora de qualidade do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Rio Grande do Sul (Sindilat).

Na prática, todos os integrantes da cadeia passarão a atuar de forma integrada. Tanto o produtor quanto o transportador terão vínculo com a indústria e deverão preencher cadastro junto ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura.

O decreto de regulamentação, assinado pelo governador José Ivo Sartori no dia 27 de junho, estabelece prazo de 180 dias, passando a vigorar em 25 de dezembro. O presidente do Instituto Gaúcho do Leite (IGL), Gilberto Piccinini, destaca que antes mesmo do decreto, as indústrias e cooperativas já estavam se adaptando às novas normas. Porém, ressalta que nem todos produtores e empresas conseguirão se adequar no prazo.

– Embora algumas enfrentem dificuldades, a maioria das indústrias e dos produtores e transportadores já estão atuando conforme a nova legislação – estima Piccinini.

CADASTRO DE FORNECEDORES

A principal questão se refere ao cadastro de produtores e na área logística. No caso do transporte, os laticínios deverão qualificar os profissionais. Esta situação fará com que equipes sejam realocadas e profissionais contratados para fazer os cadastros e acompanhar virtualmente os processos e os trajetos dos caminhões.

– O custo não será elevado. Nas grandes os procedimentos já são feitos, nas pequenas haverá a necessidade de organizar a equipe ou contratar um profissional para se dedicar a essa etapa do processo – detalha Letícia.

O investimento das indústrias não será repassado para o consumidor, pois não impactará significativamente na produção, estima Piccinini:

– As medidas irão tornar a cadeia mais profissionalizada. Esse é o início do processo que almejamos – relata.

Karla Prestes Pivato Oliz, fiscal estadual agropecuária da Secretaria da Agricultura, diz que haverá mais fiscalização:

– A partir da nova lei será possível conhecer o tamanho da propriedade, o volume de produção e acompanhar todas as etapas da cadeia.

A legislação visa a estimular novos investimento no setor de leite. Segundo Pedro Signori, secretário-geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), 40 mil produtores abandonaram a atividade desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013. Ele argumenta que, com a ação do Ministério Público, muitas empresas fecharam e provocaram efeito cascata.

MUDANÇAS NO TRANSPORTE

Um dos principais avanços está relacionado ao traslado. A partir da implantação efetiva da lei, os transportadores de leite cru deverão estar direta e obrigatoriamente vinculados às indústrias, limitando-se à prestação de serviço de condução de leite cru.

– É a grande mudança na lei. Antes, um grande volume do produto era transportado por terceirizados, agora o vínculo com a indústria possibilitará que se aumente a fiscalização – comenta Letícia Cappiello, consultora de qualidade do Sindilat.

Durante as operações Leite Compen$ado foi constatado que os principais problemas se referiam à qualidade – adição de produtos para mascarar problemas – e ao volume – adição de água e outros líquidos. Remunerados por litro e não por quilometragem, muitos fraudavam o leite para ampliar sua remuneração.

A partir da obrigação do vínculo a uma empresa, a tendência é de que não se realize mais esse tipo de adulteração.

– A lei avança a partir da regulamentação da atividade, pois vai dificultar a conduta criminosa, já que o transportador não poderá ser um intermediário – analisa o promotor de Justiça Mauro Rockenbach.

Segundo Karla Prestes Pivato Oliz, fiscal agropecuária da Secretaria da Agricultura, o transportador será um prestador de serviços cadastrado. Ela ressalta que estar vinculado à indústria não significa um contrato de exclusividade, assim como o fornecedor de leite.

– O produtor e o transportador poderão prestar serviço para várias indústrias, mas neste caso, terá cadastro em todas – lembra Karla.

O documento de trânsito também é uma novidade. Nele, será necessário indicar os fornecedores de origem, o volume transportado, o destino e a finalidade do leite em modelo a ser definido pela Secretaria da Agricultura em normativa específica. O governo poderá substituí-lo por sistema de rastreabilidade.

PENALIDADES
– Quem não se enquadrar na lei poderá ser penalizado. As multas para as indústrias e para os transportadores variam de 50 a 20 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou seja, entre R$ 857,20 e R$ 342.882, conforme tabela referente a julho de 2016.
– Outras sanções são a perda de cadastro de transportadores (de forma temporária ou definitiva, conforme a infração cometida), além da inacessibilidade a benefícios fiscais e também os benefícios concedidos por programas governamentais.

OPERAÇÃO LEITE COMPEN$ADO (até julho/2016)
178 denunciados
62 prisões
80 veículos apreendidos
17 réus condenados

PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI 14.835/2016
– Somente podem ser fornecedoras de leite cru as propriedades que estiverem cadastradas junto ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e regularizadas com as obrigações sanitárias. Os fornecedores de leite cru devem estar devidamente vinculados às indústrias.
– Os transportadores de leite cru devem ser direta e obrigatoriamente vinculados às indústrias, limitando-se à prestação de serviço de transporte do produto, sendo vedada a intermediação da compra e da venda do produto. As indústrias serão responsáveis pelo treinamento e cadastro dos transportadores.
– O documento de trânsito deverá indicar o fornecedor de origem, o volume transportado, o destino e a finalidade do leite em modelo a ser definido pela Secretaria da Agricultura em normativa específica. O documento de trânsito poderá ser substituído por sistema de rastreabilidade, conforme regulamentação da própria secretaria.

LEITE PADRONIZADO
– A legislação determina que o posto de refrigeração ou estabelecimento de processamento só receba o leite que estiver dentro dos padrões específicos. Para tanto, será submetido às análises laboratoriais. Além disso, as indústrias serão responsáveis por repassar as informações sobre os fornecedores de leite cru.
– Produtores e indústrias estão correndo contra o tempo para atender a todos os itens do Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Rio Grande do Sul. Algumas empresas estão em fase avançada de regularização e já aplicam as normas, antes mesmo de se tornarem obrigatórias.

Clique aqui e confira a matéria na página. PG. 4
Clique aqui e confira a matéria na página. PG. 5