Facebook
Contato: (51) 99322.7144
thais@thaisdavila.com.br

17/01/2017 – Decisão da Justiça Federal mantém posição do CRMV-RS

Uma liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília neste suspende todos os atos da Comissão Nacional Eleitoral criada pelo decreto 8.770/2016. O pedido foi feito pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entendendo que o decreto passou à mão de entidades privadas o processo eleitoral da autarquia. A decisão da magistrada diz que o texto do decreto é incompatível com a Lei 5517/68 que rege a profissão no país. Diz a juíza que “não poderia o decreto dispor sobre forma diversa de indicação de delegados-eleitores”.  O despacho mantém a eficácia das resoluções expedidas pelo CFMV com base no seu poder regulamentar.

Desta forma, conforme nota de esclarecimento publicada nesta segunda-feira, o CRMV-RS mantém o calendário eleitoral, aprovado em plenária por representantes das profissões.  O prazo final para inscrição de chapas está firmado para 10 de fevereiro e o pleito ocorrerá em abril.

Conforme o presidente do Conselho, Rodrigo Lorenzoni, ao mesmo tempo em que mantém o cronograma já publicado em edital, o CRMV-RS realiza estudos jurídicos para “responsabilizar individualmente os autores destes atos que tumultuaram um processo legítimo e correto”. Segundo ele, existem linhas de interpretação de que os profissionais que promoveram este processo podem ter descumprido o código de ética da profissão.